Se você já assinou um acordo antes de fechar o negócio, provavelmente lidou com um pré‑contrato. Ele serve como um compromisso inicial que define as principais condições da negociação antes do contrato final. A ideia é deixar tudo claro, evitar surpresas e garantir que ambas as partes estejam na mesma página.
Para advogados, o pré‑contrato é uma ferramenta estratégica: ele protege o cliente enquanto o projeto ainda está em fase de estudo e permite flexibilizar termos que ainda precisam ser detalhados. Mas atenção: apesar de ser “pré”, ele tem força legal e pode gerar responsabilidade se alguma cláusula for descumprida.
Um bom pré‑contrato costuma conter alguns itens básicos que dão sustentação ao acordo. Primeiro, a identificação das partes: nomes completos, CPF/CNPJ e endereços. Em seguida, a descrição do objeto, que explica o que está sendo negociado – seja a compra de um imóvel, a prestação de serviços ou a implantação de um projeto.
Outro ponto essencial é a definição de prazos. Mesmo que o contrato final ainda vá ser elaborado, o pré‑contrato deve fixar datas‑chave, como a entrega de documentos ou a assinatura do contrato definitivo. Também é comum incluir a cláusula de exclusividade, que impede que uma das partes negocie com terceiros durante o período de vigência.
Não podemos esquecer da penalidade por descumprimento. Caso alguém quebre o acordo, a cláusula estabelece multa ou indenização, evitando que a outra parte fique desamparada. Por fim, o foro de eleição define a cidade ou estado onde eventuais disputas serão resolvidas.
Mesmo sendo um documento simples, o pré‑contrato costuma gerar dúvidas. Um erro frequente é deixar de mencionar obrigações específicas. Quando as partes não detalham quem faz o quê, o contrato final pode sofrer atrasos ou discussões. Outro ponto crítico é a falta de cláusulas de confidencialidade. Em negociações sensíveis, proteger informações estratégicas é fundamental.
Alguns ainda esquecem de prever a possibilidade de rescisão sem ônus. Incluir um termo que permita a quebra do acordo em situações extraordinárias (como força maior ou mudança de legislação) dá mais segurança a ambas as partes.
Por fim, é vital que o pré‑contrato seja redigido de forma clara. Linguagem rebuscada ou termos ambíguos podem gerar interpretações divergentes e até litígios desnecessários. Revise o documento, destaque os pontos principais e, se possível, conte com a revisão de um advogado especializado.
Com esses cuidados, o pré‑contrato deixa de ser apenas um papel e passa a ser uma ferramenta efetiva de proteção e organização. Quando bem estruturado, ele acelera a negociação, reduz riscos e traz tranquilidade para quem está prestes a fechar um contrato maior.
Então, antes de assinar qualquer acordo preliminar, pergunte a si mesmo: todas as cláusulas essenciais estão aqui? O prazo está definido? E se algo der errado, como vamos proceder? Responder a essas perguntas evita dores de cabeça no futuro e deixa a negociação mais sólida.
Palmeiras está em negociações avançadas para firmar um pré-contrato com Gabigol, atacante do Flamengo. A transferência poderia ocorrer em janeiro de 2025 sem custos adicionais, mas há possibilidade de antecipar a chegada mediante acordo com Flamengo, que já se mostrou aberto a discutir a liberação do jogador.