Ao lidar com Declaração Simplificada de Importação, um procedimento aduaneiro criado pela Receita Federal para facilitar a entrada de mercadorias de baixo valor. Também conhecida como DSI, ela acelera o despacho e reduz encargos. O procedimento faz parte do grande universo da Importação, entrada de bens estrangeiros no território nacional e depende da Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização tributária e aduaneira que opera o sistema SISCOMEX, plataforma eletrônica de comércio exterior. Em termos simples, a DSI simplifica a burocracia para quem compra produtos até um limite de valor, sem abrir mão da segurança fiscal.
A DSI abrange importações de até US$ 3.000 por remessa e exige que a mercadoria tenha classificação NCM, código da Nomenclatura Comum do Mercosul que define a natureza do bem. Essa classificação determina a alíquota de imposto e, consequentemente, o custo total da operação. Outro ponto crucial: o Despacho Aduaneiro, processo de liberação da mercadoria pela alfândega para a DSI costuma ser concluído em até 24 horas, desde que todos os documentos estejam corretos. Quando a DSI é escolhida, o importador também se beneficia de um procedimento de Regime Tributário, conjunto de regras que definem impostos incidentes mais enxuto, já que o cálculo de tributos segue uma tabela simplificada.
Para usar a DSI, siga quatro etapas básicas. Primeiro, verifique se o fornecedor está cadastrado no SISCOMEX – sem esse registro a declaração não será aceita. Segundo, obtenha o código NCM correto; ele está disponível no site da Receita ou em bases de dados especializadas. Terceiro, preencha a Declaração Simplificada no portal da Receita, informando valor total, peso e origem da mercadoria. Por fim, pague o Imposto de Importação e outras taxas (ICMS, IPI) calculadas automaticamente pelo sistema. Se tudo estiver certo, a mercadoria sai do recinto alfandegado em até um dia útil.
Vale destacar alguns erros comuns que atrasam o processo. Documentos incompletos – nota fiscal sem descrição detalhada, ou fatura comercial com valores divergentes – são as principais causas de retenção. Também é fácil esquecer que a DSI não aceita bens regulados, como medicamentos ou produtos de controle sanitário; nesses casos, o importador deve buscar outro regime. Por outro lado, quem domina a DSI ganha agilidade para reposição de estoque, compra de peças de reposição ou experimentação de novos produtos sem comprometer o fluxo de caixa.
O cenário atual mostra um crescimento de importações de pequeno valor, impulsionado por marketplaces e compras diretas de fabricantes estrangeiros. Essa tendência reforça a importância da DSI como ferramenta estratégica para empresas de todos os portes. Nos artigos abaixo, você encontrará notícias sobre mudanças na legislação, análises de casos reais e dicas de como otimizar o uso da DSI frente a novas exigências da Receita Federal. Continue a leitura para descobrir como aplicar essas informações ao seu negócio e evitar surpresas no desembaraço aduaneiro.
Anvisa digitaliza a DSI a partir de 13/10/2025, integrando ao Pucomex e promovendo agilidade no controle sanitário. Webinar gratuito em 6/10 esclarece mudanças.